Lei do Acompanhante do Parto: Lei obriga que seja permitida um acompanhante no trabalho de parto, durante o parto e no pós-parto imediato (até 10 dias após o parto)

Lei do Acompanhante do Parto: Lei obriga que seja permitida um acompanhante no trabalho de parto, durante o parto e no pós-parto imediato (até 10 dias após o parto)

A lei, que está em vigor desde 2005, existe mas ainda muitos desconhecem ou não tem certeza de sua validade. É obrigado por lei que os hospitais, maternidades e assemelhados permitam a presença de um acompanhante indicado pela gestante para acompanhá-la durante o trabalho de parto, durante o parto e pós-parto (período por mais 10 dias). Isso vale para todos os hospitais brasileiros, seja particular ou público.

É importante deixar claro que a fica a critério exclusivo da parturiente (mulher grávida) a escolha do acompanhante para o momento do parto e outras atividades relacionadas ao período de parto. Pode ser o marido, a mãe, uma amiga, uma doula. Não importa se há parentesco ou não.

Acontece que muitos hospitais no país ainda desrespeitam a lei 11.108, impedindo a presença de uma pessoa indicada pela mulher grávida.

São várias as desculpas dadas pelas instituições, entre as quais de que a sala é pequena, de que o acompanhante atrapalha o procedimento ou que há risco de infecção hospitalar. Na maioria das vezes os hospitais se aproveitam do desconhecimento das pessoas quanto às leis do país para vetar o acesso de um acompanhante.

Lembre-se: a presença de um acompanhante é garantido a partos normais ou cesarianas.

Além da Lei do Acompanhante, em vigor desde 2005, existem outras duas resoluções que asseguram a presença de uma pessoa indicada pela mulher para o parto. A Agência Nacional de Saúde (ANS) regulamentou a RN 211, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a RDC 36/08, que também falam do mesmo tema: a permissão para um acompanhante.

Importância do acompanhante – Cientes de que a lei autoriza a presença de um acompanhante em qualquer hospital do país, é importante frisar a importância dessa pessoa no momento do parto.

Uma pessoa de confiança dará a mulher muito mais tranquilidade e atenção na hora do parto. Esse carinho recebido é super interessante. Com a grávida mais tranquila e se sentindo segura ao lado de uma pessoa conhecida, o parto pode ser mais curto e menos traumático, evitando uso de medicamento.

O medo de entrar numa sala sem alguém conhecido faz com que muitas mulheres programem seus partos (cesarianas).

Muitas mulheres contratam profissionais especialistas em acompanhamento do parto. Esses profissionais chamam-se “Doulas”.

O que fazer caso o hospital crie barreiras na entrada do acompanhante?

É importante que a pessoa se previna quanto à possibilidade de o hospital impedir o acesso de um acompanhante no parto. O primeiro passo pode se dado entrando em contato com a ouvidoria do hospital.

Caso não surta efeito, formalize queixa no Ministério Público de sua cidade. Outra opção é ligar para a Ouvidoria Geral do SUS (136). Você pode também acionar o Ministério da Saúde (hospitais públicos), ANS (hospitais particulares), Procon, ANVISA, além de secretarias de saúde do município ou do Estado.

Envie um Ofício

Para que não seja surpreendida pouco antes do parto, a mulher pode elaborar um ofício semanas antes do parto. A intenção é que o hospital saiba com antecedência que uma pessoa indicada irá acompanhar o parto. Esse ofício pode conter informações simples, como no exemplo abaixo:

“Eu, seu nome, portadora do documento de identidade número número do seu RG, informo que nome da pessoa que lhe acompanhará será o meu acompanhante no meu parto a ser realizado no hospital nome do hospital.

São Paulo, 17 de julho de 2013. (coloque a data em que entregará o ofício)

_______________________________
Sua assinatura

_______________________________
Assinatura de um responsável do hospital
(a pessoa que irá receber o ofício; solicite que coloque a data do recebimento)”

Faça duas vias, uma que ficará sob sua posse, e a outra de posse do hospital. Caso a instituição demore mais de duas semanas a assinar o documento, formalize queixa no Ministério Público de sua cidade. Se preciso, consulte um advogado.

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