Entram em vigor as novas regras do comércio eletrônico

Entram em vigor as novas regras do comércio eletrônico

A partir de hoje, 14/05/2013, começam a vigorar as novas regras que disciplinam a contratação do comércio eletrônico (compras pela internet), estabelecidas pelo Decreto 7.962/2013, que regulamenta a parte do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), especificamente no que tange a informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor; atendimento facilitado ao consumidor; e respeito ao direito de arrependimento.

Entre outras disposições o Decreto estabelece que o fornecedor está obrigado a:

1) manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes à informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato, com resposta encaminhada em até 5 dias ao consumidor;

2) informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor, que deverá ser garantido através da mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízos de outros meios disponibilizados;

3) comunicar imediatamente o exercício do direito de arrependimento à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor ou seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado;

4) enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

div#stuning-header .dfd-stuning-header-bg-container {background-image: url(http://www.almeidaboer.adv.br/wp-content/uploads/2018/07/Gravel-copy-1.jpg);background-size: initial;background-position: center center;background-attachment: scroll;background-repeat: initial;}#stuning-header div.page-title-inner {min-height: 400px;}