Direito Desportivo: Mata-mata ou Pontos Corridos ?

Direito Desportivo: Mata-mata ou Pontos Corridos ?

Parabéns ao Cruzeiro novamente campeão Brasileiro antecipadamente.

Agora surgem manifestações pró e contra sobre o campeonato disputado na modalidade “pontos corridos”.

Informo que a legislação atual (Estatuto do Torcedor – Lei Federal) e a forma de disputa dos campeonatos nacionais impedem esta mudança.

Isto ocorre porque o Estatuto do Torcedor, no artigo 8.ª, prevê que pelo menos UMA competição nacional deve ser disputada por clubes em que, no seu início, já se conheça todos os seus confrontos. E esta é a forma do Campeonato Brasileiro. A Copa do Brasil é no estilo “mata-mata”.

Assim, caso se pretenda que o Campeonato Brasileiro seja disputado na modalidade “mata-mata”, dever-se-ia ser alterado a forma de disputa da Copa do Brasil.

Para isto ocorrer, a Copa do Brasil deve ser alterada parar “pontos corridos” ou ser suprimido o inciso II do artigo 8.º do Estatuto do Torcedor.

Art. 8o As competições de atletas profissionais de que participem entidades integrantes da organização desportiva do País deverão ser promovidas de acordo com calendário anual de eventos oficiais que:

II – adote, em pelo menos uma competição de âmbito nacional, sistema de disputa em que as equipes participantes conheçam, previamente ao seu início, a quantidade de partidas que disputarão, bem como seus adversários.

Arthur de Almeida Boer e Melo
OAB/PR 46392
www.almeidaboer.adv.br

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